A Comissão Disciplinar da Liga mandou arquivar, no plenário de terça-feira, os autos do processo de inquérito para averiguar a responsabilidade dos médicos e técnicos do Benfica na análise positiva de Nuno Assis.
O órgão disciplinar da Liga concluiu, na sequência do processo de inquérito, não existirem "indícios de responsabilidade disciplinar do pessoal de apoio ao praticante desportivo pertencente ao Benfica".
A análise positiva a Nuno Assis, confirmada pela contra-análise subsequente, referente ao jogo entre o Marítimo e o Benfica, realizado a 3 de Dezembro de 2006, da 13ª jornada da I Liga, teve como consequência uma primeira condenação do jogador com a pena de suspensão de seis meses por parte da Comissão Disciplinar, a 9 de Junho de 2006.
Face ao recurso interposto pelo futebolista, o Conselho de Justiça da FPF julgou, a 14 de Julho de 2006, procedente aquele e determinou o arquivamento dos autos, decisão essa revogada posteriormente pelo Tribunal Arbitral Desportivo, a 4 de Janeiro de 2007, aplicando a Nuno Assis uma pena mais pesada, de 12 meses de suspensão.
No mesmo plenário, a Comissão Disciplinar da Liga mandou igualmente arquivar os autos do processo disciplinar mandado instaurar contra a SAD do Benfica por "não se ter demonstrado a culpa da sociedade desportiva" acusada na prática de infracção prevista e punida pelo artigo 16 do Regulamento do Controlo Antidopagem da FPF.
Fonte: RTP
Assim podemos ver que aqueles que muito falam raramente acertam.
O órgão disciplinar da Liga concluiu, na sequência do processo de inquérito, não existirem "indícios de responsabilidade disciplinar do pessoal de apoio ao praticante desportivo pertencente ao Benfica".
A análise positiva a Nuno Assis, confirmada pela contra-análise subsequente, referente ao jogo entre o Marítimo e o Benfica, realizado a 3 de Dezembro de 2006, da 13ª jornada da I Liga, teve como consequência uma primeira condenação do jogador com a pena de suspensão de seis meses por parte da Comissão Disciplinar, a 9 de Junho de 2006.
Face ao recurso interposto pelo futebolista, o Conselho de Justiça da FPF julgou, a 14 de Julho de 2006, procedente aquele e determinou o arquivamento dos autos, decisão essa revogada posteriormente pelo Tribunal Arbitral Desportivo, a 4 de Janeiro de 2007, aplicando a Nuno Assis uma pena mais pesada, de 12 meses de suspensão.
No mesmo plenário, a Comissão Disciplinar da Liga mandou igualmente arquivar os autos do processo disciplinar mandado instaurar contra a SAD do Benfica por "não se ter demonstrado a culpa da sociedade desportiva" acusada na prática de infracção prevista e punida pelo artigo 16 do Regulamento do Controlo Antidopagem da FPF.
Fonte: RTP
Assim podemos ver que aqueles que muito falam raramente acertam.
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